STJAgInt no REsp 2.266.334
Recuperação judicial: associação civil sem fins lucrativos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Associação civil sem fins lucrativos
- Parte ilegítima para ajuizar pedido de recuperação judicial
- Teoria do fato consumado
- Não aplicabilidade
- Plano que nem ao menos foi aprovado e homologado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. PARTE ILEGÍTIMA PARA AJUIZAR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NÃO APLICABILIDADE. PLANO QUE NEM AO MENOS FOI APROVADO E HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO DE PERIGO NA DEMORA REVERSO. NÃO CABIMENTO QUANDO O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA É ANALISADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da recente jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "a recuperação judicial ou extrajudicial e a falência são institutos jurídicos próprios do regime jurídico empresarial, inaplicável à associação e à fundação ou à sociedade simples submetidas a regime jurídico diverso, o civil propriamente dito (REsp n. 2.008.646/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 19/12/2025)".
2. A ausência de aprovação e homologação do plano de recuperação judicial, assim como a não existência de indícios sérios de reestruturação, afastam a possibilidade de aplicação da teoria do fato consumado.
3. O perigo na demora reverso deixa de existir quando o mérito da demanda é decidido de forma definitiva.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.