STJAgInt no REsp 2.246.075
Representação processual: renúncia ao mandato
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Renúncia ao mandato
- Intimação pessoal para regularização
- Inércia da parte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Verificada a irregularidade superveniente da representação processual, deve ser oportunizado à parte prazo razoável para o saneamento do vício, nos termos do art. 76 do CPC.
2. Regularmente intimada a parte recorrente para constituir novo patrono, a ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado acarreta o não conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 76, § 2º, I, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.