STJAgInt no AREsp 3.128.833
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
2. A agravante sustenta, no agravo interno, ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada; contudo, nas razões do agravo em recurso especial, não houve ataque específico a todos os fundamentos de inadmissibilidade, notadamente ao óbice da Súmula 7 do STJ. Contraminuta apresentada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a alegação genérica de que a matéria é apenas jurídica é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Compete ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ; a decisão de inadmissibilidade é incindível e deve ser atacada em sua integralidade, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial no EAREsp 746.775/PR.
5. A impugnação genérica não afasta os óbices sumulares; é imprescindível demonstrar, com cotejo entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial, que a modificação do entendimento das instâncias ordinárias é possível sem reexame de provas, o que exige enfrentamento específico do óbice da Súmula 7/STJ.
6. No caso, inexistiu ataque específico a todos os fundamentos utilizados para inadmitir o apelo nobre, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ; mantém-se, portanto, o não conhecimento do agravo em recurso especial e nega-se provimento ao agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.