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Jurisprudências

STJRCD no HC 848.225

Pleito recebido como agravo regimental: receptação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Pleito recebido como agravo regimental
  • Receptação
  • Mandamus substitutivo de recurso próprio
  • Inobservância do princípio da unirrecorribilidade
  • Pleito de absolvição por vício na busca pessoal
  • Fundada suspeita evidenciada

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PLEITO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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