STJAgRg no HC 996.118
Porte ilegal de armas de fogo de uso restrito: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Civil
- Porte ilegal de armas de fogo de uso restrito
- Condenação transitada em julgado
- Impropriedade do uso do writ
- Busca veicular
- Nulidade
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPROPRIEDADE DO USO DO WRIT. BUSCA VEICULAR. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.