Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.091.762

Aposentadoria por idade rural: prévio requerimento administrativo

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. PROCESSO AJUIZADO APÓS MODULAÇÃO DO STF (RE 631.240/MG). INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 350 do STF (RE 631.240/MG), fixou orientação segundo a qual a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento do interessado na seara administrativa, por considerar que o pleito do segurado só se caracterizaria ameaça ou lesão a direito depois de apreciado e indeferido pela autarquia, ou se excedido o prazo legal para sua análise.

2. Na ocasião, o STF estabeleceu, ainda, uma fórmula de transição para as ações em curso ao tempo daquele julgamento, consignando ser dispensado o requerimento, também, se a ação tiver sido proposta no âmbito de Juizado itinerante e se o INSS já tiver apresentado contestação sobre o mérito.

3. No presente caso, observa-se que a parte autora não formulou requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural, mas diverso (benefício por incapacidade temporária), tendo promovido a ação em 14/11/2019, período posterior à modulação do STF no precedente qualificado, em 10/11/2014.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.