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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.831.342

Vícios construtivos: multa decendial limitada ao valor da obrigação principal

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MULTA DECENDIAL LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA NÃO INCIDÊNCIA. PRECLUSÃO PARCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo constitucional referente ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

2. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a multa decendial no seguro habitacional é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao do Código Civil (REsp n. 2.159.974/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025 DJEN de 20/10/2025). 3.O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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