STJAgInt no AREsp 2.377.856
Dano ambiental: navio bahamas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito Marítimo e Portuário
- Dano ambiental
- Navio bahamas
- Interrupção da prescrição da pretensão da ação individual
- Ausência de omissão
- Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, examina fundamentada e expressamente todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia.
2. "Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por pescador profissional e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada pelo parquet, o reconhecimento de que a citação válida do demandado na ação coletiva que verse sobre a tutela de direitos difusos interrompe o prazo da prescrição para ajuizamento da ação individual está em consonância com a jurisprudência do STJ" (AgInt no AREsp 2.147.252/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.