STJAgInt no AREsp 3.085.668
Disponibilização dos valores na conta da autora: negócio jurídico válido
Relator(a): Raul Araújo
- Disponibilização dos valores na conta da autora
- Negócio jurídico válido
- Ausência de vinculação ao laudo pericial
- Livre convencimento motivado do magistrado
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES NA CONTA DA AUTORA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, pois, como destinatário final da prova, cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
2. No caso dos autos, a Corte de origem analisou o laudo pericial, concluindo ser o documento irrelevante para refutar o fato de que os valores relativos ao empréstimo foram depositados em favor da autora, que não buscou restituí-lo.
3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.