STJAREsp 2.971.573
Indeferimento da tutela antecipada de urgência: superveniente extinção do processo sem resolução do mérito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento da tutela antecipada de urgência
- Superveniente extinção do processo sem resolução do mérito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. PRECEDENTES. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes.
2. A extinção superveniente da ação sem resolução do mérito impede o exame das questões veiculadas no recurso especial, por ausência de interesse recursal.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.