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Jurisprudências

STFRcl 74.254 AgR

Competência do tribunal a quo: ausência de usurpação de competência

Relator(a): Flávio Dino

  • Competência do tribunal a quo
  • Ausência de usurpação de competência
  • Ausência de violação a tema firmado em rg (tema n. 660)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEMA FIRMADO EM RG (TEMA N. 660). AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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