Jurisprudências
STFRcl 74.254 AgR
Competência do tribunal a quo: ausência de usurpação de competência
Relator(a): Flávio Dino
- Competência do tribunal a quo
- Ausência de usurpação de competência
- Ausência de violação a tema firmado em rg (tema n. 660)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A TEMA FIRMADO EM RG (TEMA N. 660). AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.