STJAgInt no AREsp 1.245.613
Contrato de factoring: cessão civil do crédito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Contrato de factoring
- Cessão civil do crédito
- Alteração da natureza do negócio jurídico
- Oposição de exceções pessoais
- Cabimento
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO CIVIL DO CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. As instâncias ordinárias registraram que a transferência do título de crédito se operou por meio de cessão civil, em contrato denominado "instrumento particular de contrato de fomento mercantil".
2. Rever a natureza jurídica do ato negocial somente se faria possível por meio de incursão em matéria fática da lide, vedado nesta sede nos termos do verbete nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. "Na linha da jurisprudência do STJ, no contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora. Precedentes. Incidência das Súmulas nºs 83 e 356 do STJ. " (AgInt no REsp n. 1.717.382/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020)
4. Estando a tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem em conformidade com os precedentes desta Corte Superior, se faz inviável o recurso especial pela incidência do verbete nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.