STJAREsp 3.184.490
Produção antecipada de prova testemunhal: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Produção antecipada de prova testemunhal
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos legais invocados, sem a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 282/STF.
2. A revisão, em recurso especial, de decisão que admite produção antecipada de prova com base na existência de elementos concretos e expectativa de contribuição da prova para futura demanda encontra óbice na Súmula 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do apelo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.