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Jurisprudências

STJAREsp 2.998.613

Corrida de cavalos (turfe)

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CORRIDA DE CAVALOS (TURFE). OFENSA AO ART. 16 DA LEI 7.291/84. DISPOSITIVO DISSOCIADO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Incide a Súmula 284 do STF quando, na fundamentação recursal, se alega violação de dispositivo legal, cujo conteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recurso especial.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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