STJAREsp 2.998.613
Corrida de cavalos (turfe)
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Corrida de cavalos (turfe)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CORRIDA DE CAVALOS (TURFE). OFENSA AO ART. 16 DA LEI 7.291/84. DISPOSITIVO DISSOCIADO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Incide a Súmula 284 do STF quando, na fundamentação recursal, se alega violação de dispositivo legal, cujo conteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recurso especial.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.