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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.766.344

Preclusão consumativa quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC)

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PLANO DE SAÚDE). PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). SÚMULA 735/STF. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER MEDIDA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA.

1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do Código de Processo Civil), por ausência de qualquer impugnação no agravo interno.

2. Reafirma-se a aplicação da Súmula 735/STF e a inadequação do recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar/antecipação de tutela.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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