STJAgInt no AREsp 2.929.975
Cumprimento de sentença: extinção
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Extinção
- Erro do poder judiciário
- Condenação do exequente ao pagamento de verbas sucumbenciais
- Descabimento
- Princípio da causalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a extinção do cumprimento da sentença ocorreu por falha que não pode ser imputada à recorrida, mas, sim, por equívoco da serventia do Juízo, de modo que não há que se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, visto que não se trata de reconhecimento de extinção da dívida ou de excesso de execução.
2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.