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Jurisprudências

STJAREsp 3.152.708

Execução de título extrajudicial: cédula de produto rural

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ORIGINAL. JUNTADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRINCÍPIOS. PRIMAZIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. EXONOMIA PROCESSUAL. RAZOÁVEL DURAÇÃO. NOVO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.

1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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