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Jurisprudências

STJAREsp 2.635.887

Leilão extrajudicial: ciência inequívoca do devedor

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.

1. A ciência inequívoca do devedor acerca da data do leilão extrajudicial supre a exigência de intimação pessoal, desde que não haja prejuízo, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

2. A pretensão de reexame de provas encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.

4. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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