STJAgRg no AREsp 2.769.190
Omissão: improcedência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Omissão
- Improcedência
- Mero inconformismo com o resultado desfavorável
- Mérito
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL. MÉRITO. RECURSO MINISTERIAL QUE ALMEJA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.087/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.