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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.769.190

Omissão: improcedência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Omissão
  • Improcedência
  • Mero inconformismo com o resultado desfavorável
  • Mérito
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL. MÉRITO. RECURSO MINISTERIAL QUE ALMEJA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.087/STF. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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