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Jurisprudências

STJREsp 1.958.455

Compensação de créditos: liquidação extrajudicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, e não houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. A análise dos requisitos legais da compensação, conforme os arts. 368 e 369 do Código Civil, encontra óbice na vedação de reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. A dívida cobrada é anterior à decretação da liquidação extrajudicial, o que afasta a violação ao princípio da par conditio creditorum, conforme entendimento consolidado no STJ.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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