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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.190.414

Contrato educacional: liquidez, certeza e exigibilidade reconhecidas

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato educacional
  • Liquidez, certeza e exigibilidade reconhecidas
  • Ausência de omissão
  • Impossibilidade de revisão de cláusulas e matéria fática

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO EDUCACIONAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A execução fundada em contratos educacionais e de alimentação com duas testemunhas assegura certeza, liquidez e exigibilidade do débito, conforme assentado pelo acórdão estadual.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões pertinentes, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

3. Inviável revisar cláusulas contratuais e o contexto fático-probatório em agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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