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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.247.914

Irregularidade de representação: intimação para regularização

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Irregularidade de representação
  • Intimação para regularização
  • Inércia
  • Procuração em outro processo não apensado
  • Inaplicabilidade
  • Princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do mérito

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PROCURAÇÃO EM OUTRO PROCESSO NÃO APENSADO. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA PRIMAZIA DO MÉRITO. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor.

2. A irregularidade de representação, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC e da Súmula n. 115 do STJ.

3. Procuração existente em autos originários ou em outro processo conexo/incidental não apensado não produz efeitos para suprir a representação no recurso especial.

4. Alegada falha na remessa eletrônica não comprovada.

5. A instrumentalidade das formas e a primazia do julgamento do mérito não dispensam o cumprimento dos requisitos de admissibilidade quando oportunizado prazo para saneamento e verificada a inércia.

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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