STJAgInt nos EREsp 1.981.299
Uniformização de jurisprudência: funcesp
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Uniformização de jurisprudência
- Funcesp
- Relação jurídica preexistente
- Prescrição decenal
- Ausência de similitude fático-jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FUNCESP. RELAÇÃO JURÍDICA PREEXISTENTE. PRESCRIÇÃO DECENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas invocados.
2- Inexiste dissídio qualificado quando o acórdão embargado reconhece que a pretensão de restituição decorre de relação jurídica preexistente entre as partes, aplicando o prazo prescricional decenal, ao passo que os paradigmas qualificam a demanda como fundada diretamente em enriquecimento sem causa, submetendo-a ao prazo prescricional trienal.
3- Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.