STJAgRg no AREsp 3.032.925
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A mera repetição dos argumentos já deduzidos no AREsp inadmitido (não incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF, e demonstração do dissídio jurisprudencial) sem impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, é insuficiente para pedir sua reforma.
3. As razões do regimental são deficientes, o que impede o conhecimento do recurso por inobservância do princípio da dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.