STJAREsp 2.805.043
Fundamentação deficiente: ônus probatório
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Fundamentação deficiente
- Ônus probatório
- Satisfação
- Provas
- Valoração
- Revisão
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO CONTRATUAL E CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. PROVAS. VALORAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
4. O acórdão recorrido destoa do entendimento desta Corte, no sentido de que há prejuízo presumido do promitente comprador pelo descumprimento de prazo para entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes.
5. Agravos conhecidos para não conhecer do recurso especial interposto por FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA. e para dar parcial provimento ao recurso especial interposto por NILSON RODE, reconhecendo devidos os lucros cessantes e condenando FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA. ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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