STJAgInt no AREsp 2.693.993
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Não impugnação do principal fundamento do acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME SOBRE A CAUSA DEBENDI. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF.
1. Não se verifica omissão no acórdão recorrido, uma vez que houve expressa manifestação do tribunal de origem sobre o ponto acerca do qual a recorrente alega omissão.
2. No mérito, a controvérsia gira em torno do negócio jurídico subjacente relacionado à cobrança de cheque.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que, apesar de desnecessária, a parte adversa comprovou a causa debendi para exigir pagamento de cheque.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A recorrente deixa de impugnar o fundamento do acórdão, de que seria desnecessária a demonstração do negócio jurídico subjacente, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF por analogia. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.