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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.144.877

Enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CONHECIDO.

I - Na origem aposentada ajuizou ação revisional de diferenças de remuneração e incorporação aos proventos de aposentadoria. Na sentença, os pedidos foram julgados proceden tes. No Tribunal de origem, a sentença foi retificada para julgar improcedente a ação, ante ao reconhecimento da prescrição. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial da demandante.

II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

III - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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