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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.666.337

Vícios do art. 619: contradição interna inexistente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Vícios do art. 619
  • Contradição interna inexistente
  • Omissão inexistente
  • Obscuridade não configurada
  • Fundamentação suficiente
  • Tentativa de rediscussão do julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. TESES DE PREQUESTIONAMENTO, SÚMULA 7/STJ, CONTINUIDADE DELITIVA E BIS IN IDEM PREJUDICADAS PELO ÓBICE FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS ACLARATÓRIOS. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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