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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.739.146

Retirada de edificações móveis

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Retirada de edificações móveis

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - RETIRADA DE EDIFICAÇÕES MÓVEIS - EMBARGOS REJEITADOS

1. Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. Fundamentação suficiente para solucionar integralmente a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido. Precedentes.

2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à superação de óbices devidamente aplicados. 2.1. Manutenção do óbice da Súmula 7/STJ. Pretensão de reexaminar o conjunto fático-probatório quanto às edificações cuja retirada não foi autorizada.

3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Caráter infringente do recurso.

4. Inaplicável a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por se tratar de primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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