STJEDcl no AgInt no AREsp 2.739.146
Retirada de edificações móveis
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Retirada de edificações móveis
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - RETIRADA DE EDIFICAÇÕES MÓVEIS - EMBARGOS REJEITADOS
1. Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. Fundamentação suficiente para solucionar integralmente a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido. Precedentes.
2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à superação de óbices devidamente aplicados. 2.1. Manutenção do óbice da Súmula 7/STJ. Pretensão de reexaminar o conjunto fático-probatório quanto às edificações cuja retirada não foi autorizada.
3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Caráter infringente do recurso.
4. Inaplicável a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por se tratar de primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.