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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.163.479

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante sustenta o cabimento do apelo nobre, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. Decisão anterior. Decisão monocrática não conheceu do agravo pela aplicação da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade, o agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

5. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, com o consequente não conhecimento do agravo interno.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

7. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem a impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, consoante a orientação consolidada na Súmula 182/STJ.

8. No caso concreto, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, impondo a incidência da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravo interno.

IV. DISPOSITIVO

9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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