STJAREsp 2.389.674
Seguro: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Securitário
- Seguro
- Ausência
- Interesse
- Caixa econômica federal
- Apólice privada
- Não garantida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. SFH. AUSÊNCIA. INTERESSE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PRIVADA. NÃO GARANTIDA. FCVS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma os dispositivos legais indicados teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.