STJAgInt no AREsp 2.470.587
Intempestividade: publicação parcial no diário de justiça eletrônico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Publicação parcial no diário de justiça eletrônico
- Pretensão de publicação integral
- Ausência de vícios
- Interposição do recurso após decurso do prazo
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO PARCIAL NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PRETENSÃO DE PUBLICAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS DECURSO DO PRAZO.
1. No caso, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 24/3/2023, tendo a parte interposto o agravo em recurso especial apenas em 18/5/2023.
2. A intimação publicada no diário oficial contendo o número do processo, o nome da parte, o nome do advogado e o dispositivo da decisão é suficiente à plena identificação do feito, motivo pelo qual mantém-se o não conhecimento do agravo por intempestividade, haja vista que interposto cerca de um mês após o término do prazo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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