STJEDcl no AgInt no AREsp 1.685.164
Insurgência da parte demandada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Insurgência da parte demandada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Nos termos da superveniente orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça nos autos do CC 148.188/DF, DJ de 16/10/2023 - pautada em uma lógica jurídica de hierarquia e verticalidade - compete às Turmas que integram a Primeira Seção desta Colenda Corte processar e julgar recursos que envolvam contratos de mútuo habitacional amparados em apólices securitárias de natureza pública (Ramo 66), em que possa haver comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular as deliberações anteriores e determinar o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais, para que proceda sua redistribuição a uma das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.