STFARE 1.594.441 AgR
Matéria criminal: alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.