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Jurisprudências

STFARE 1.594.441 AgR

Matéria criminal: alegação de violação de preceitos da Constituição Federal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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