STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.755.680
Juízo de admissibilidade: inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade
- Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC
- Inexistência de vício integrativo
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 315/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, ao fundamento de inexistência de apreciação do mérito do recurso especial, diante da ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 315/STJ, inexistentes omissão, contradição, obscuridade, erro material ou insuficiência de fundamentação. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Inexistência de vício integrativo. 3- Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.