STJAgInt no AREsp 3.028.303
Violação do art. 300 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 300 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que defere tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória dessas decisões, sujeitas à modificação a qualquer tempo, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 735 do STF, impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior.
2. A análise dos requisitos para concessão de tutela de urgência, como probabilidade do direito e perigo de dano, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.