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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.650.948

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Exceção de pré-executividade
  • Decisão homologatória de renúncia sobre o direito que se funda a ação
  • Trânsito em julgado
  • Desconstituição

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE RENÚNCIA SOBRE O DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONSTITUIÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.

2. Esta Corte Superior entende que cabe ação rescisória para desconstituir decisão judicial que homologa a renúncia sobre o direito em que se funda a ação, por ter natureza de sentença de mérito.

3. A Corte de origem foi expressa ao concluir que a exceção de pré-executividade não pode desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, especialmente quando fundada em renúncia ao direito discutido em mandado de segurança, referente à cobrança do ressarcimento pelo fornecimento de selos de controle de IPI, para adesão a parcelamento, encontrando-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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