STJAgInt no AREsp 2.650.948
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Exceção de pré-executividade
- Decisão homologatória de renúncia sobre o direito que se funda a ação
- Trânsito em julgado
- Desconstituição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE RENÚNCIA SOBRE O DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESCONSTITUIÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. Esta Corte Superior entende que cabe ação rescisória para desconstituir decisão judicial que homologa a renúncia sobre o direito em que se funda a ação, por ter natureza de sentença de mérito.
3. A Corte de origem foi expressa ao concluir que a exceção de pré-executividade não pode desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, especialmente quando fundada em renúncia ao direito discutido em mandado de segurança, referente à cobrança do ressarcimento pelo fornecimento de selos de controle de IPI, para adesão a parcelamento, encontrando-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.