STJAgRg no HC 1.053.285
Execução: descumprimento das condições do monitoramento eletrônico
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Civil
- Execução
- Descumprimento das condições do monitoramento eletrônico
- Interrupção da pena
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INTERRUPÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A violação do monitoramento eletrônico, por configurar infração disciplinar de natureza grave, ensejará a imposição dos efeitos legais do reconhecimento desta, entre os quais não há a previsão de interrupção à razão de 1 dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento." (AgRg no HC n. 862.989/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024.).
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.