STJAgInt na Pet 18.760
Querela nullitatis: intimação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Querela nullitatis
- Intimação
- Ausência
- Comprovação print
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. QUERELA NULLITATIS. INTIMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO PRINT.
1. A querela nullitatis possui caráter excepcionalíssimo, apenas podendo ser utilizada para atacar vícios flagrantes que comprometam a própria existência do ato judicial, como ocorre, por exemplo, na ausência de citação.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.