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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.982.756

Designação de professor auxiliar: simples menção dos dispositivos legais tidos por violados

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Designação de professor auxiliar
  • Simples menção dos dispositivos legais tidos por violados
  • Deficiência de fundamentação
  • Revisão do julgado
  • Impossibilidade
  • Matéria que demanda o reexame fático-probatório dos autos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR. SIMPLES MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada da demonstração da efetiva violação, atrai a disposição do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. A revisão das convicções alcançadas pelo julgado estadual no sentido da insuficiência das políticas públicas adotadas pelo Município para atender às necessidades específicas do aluno, o qual necessita de atendimento especializado em sala de aula através de profissional com formação docente, demandaria o necessário reexame das provas juntadas aos autos, providência vedada na via eleita por força da Súmula 7/STJ.

3. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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