STJAgInt no AREsp 2.982.756
Designação de professor auxiliar: simples menção dos dispositivos legais tidos por violados
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Designação de professor auxiliar
- Simples menção dos dispositivos legais tidos por violados
- Deficiência de fundamentação
- Revisão do julgado
- Impossibilidade
- Matéria que demanda o reexame fático-probatório dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR. SIMPLES MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada da demonstração da efetiva violação, atrai a disposição do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão das convicções alcançadas pelo julgado estadual no sentido da insuficiência das políticas públicas adotadas pelo Município para atender às necessidades específicas do aluno, o qual necessita de atendimento especializado em sala de aula através de profissional com formação docente, demandaria o necessário reexame das provas juntadas aos autos, providência vedada na via eleita por força da Súmula 7/STJ.
3. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.