STJAgInt no AREsp 2.840.435
Título executivo extrajudicial: liquidez e certeza
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Título executivo extrajudicial
- Liquidez e certeza
- Fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. A via do especial não se presta para rever o entendimento da Corte de origem acerca da presença dos requisitos de certeza e de liquidez do título executivo, pois essa medida reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
2. Caso em que a Corte local afastou a alegação de que haveria dupla imputação pelo mesmo fato ("bis in idem") e atestou a presença de certeza e de liquidez do título executivo extrajudicial (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com o Ministério Público).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.