STJAgInt no RMS 77.700
Intempestividade recursal: manejo fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Intempestividade recursal
- Manejo fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. MANEJO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. PARTE REGULARMENTE INTIMADA PARA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL, DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso em mandado de segurança é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 33 da Lei n. 8.038/1090 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.