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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.912.741

Violação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA.

1. Há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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