STJAgInt no AREsp 3.064.341
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Natureza autônoma
- Impossibilidade
- Ausência de reciprocidade obrigacional (art. 368 do CC)
- Titularidades distintas
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA AUTÔNOMA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE OBRIGACIONAL (ART. 368 DO CC). TITULARIDADES DISTINTAS. PREJUÍZO A TERCEIRO (ART. 380 DO CC). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A compensação não prescinde da reciprocidade obrigacional, de modo que, inexistindo identidade entre os titulares dos créditos, o instituto torna-se inaplicável.
2. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro (art. 380 do CC). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.