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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.716.294

Intempestividade: feriado local

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Intempestividade
  • Feriado local
  • Suspensão dos prazos
  • Comprovação
  • Observância do calendário local e não do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO LOCAL E NÃO DO STJ.

1. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte, devem observar o calendário de funcionamento do Tribunal local.

2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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