STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.716.294
Intempestividade: feriado local
Relator(a): Nancy Andrighi
- Intempestividade
- Feriado local
- Suspensão dos prazos
- Comprovação
- Observância do calendário local e não do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO LOCAL E NÃO DO STJ.
1. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte, devem observar o calendário de funcionamento do Tribunal local.
2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.