STFARE 1.530.623 AgR
Acórdão de concessão de medida liminar: desbloqueio de cadastro do contribuinte
Relator(a): Dias Toffoli
- Acórdão de concessão de medida liminar
- Desbloqueio de cadastro do contribuinte
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acórdão de concessão de medida liminar. Desbloqueio de cadastro do contribuinte. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula nº 735/STF.
1. É pacífico, na Corte, o entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão mediante o qual se concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula nº 735/STF.
2. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STF.
3. É inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a fixação prévia de honorários advocatícios na causa.
4. Agravo regimental não provido, com imposição de multa do art. 1.021, § 4º, do Novo CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC. Ademais, deixou de aplicar o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de Origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.