STJAgInt no AREsp 3.265.002
Princípio da dialeticidade: inovação recursal quanto a honorários recursais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Inovação recursal quanto a honorários recursais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Constatou-se a ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ, pois o agravo em recurso especial limitou-se a alegações genéricas de revaloração da prova, sem contrapor, de forma efetiva, a razão de inadmissibilidade, o que atrai o princípio da dialeticidade recursal (CPC, art. 1.021, § 1º) e a aplicação da Súmula n. 182/STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se a refutação de todos os fundamentos adotados, conforme disciplina legal e regimental (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).
3. A alegação de indevida majoração de honorários recursais não foi conhecida, por configurar inovação recursal no agravo interno, sendo vedado o exame de argumentos não suscitados oportunamente nas razões do recurso ordinário. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.