STFRE 1.528.790 AgR
Servidor público municipal: auxílio-doença
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público municipal
- Auxílio-doença
- Concessão de aposentadoria por invalidez
- Termo inicial
- Acumulação
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público municipal. Auxílio-doença. Concessão de aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Acumulação. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes.
1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF).
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.