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Jurisprudências

STJAREsp 3.186.628

Execução de título extrajudicial: decisão surpresa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Decisão surpresa
  • Fundamentação deficiente
  • Arresto
  • Tutela de urgência
  • Deferimento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO SURPRESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ARRESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. MÉRITO DA CAUSA. DISPOSITIVOS DE LEI. OFENSA. EXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. REQUISITOS. CAUTELAR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

2. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível recurso especial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei relacionados com a matéria de mérito da causa que, em liminar ou antecipação de tutela, é tratada apenas sob juízo precário de mera verossimilhança, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 735/STF.

3. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, concluiu que foram atendidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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