Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.102.434

Omissão e contradição: mero inconformismo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Omissão e contradição
  • Mero inconformismo
  • Inovação recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

1. Inconformismo com a fundamentação já adotada quanto à existência de prova autônoma ao reconhecimento pessoal e quanto às contradições do depoimento da vítima não configura omissão ou contradição aptas a ensejar embargos de declaração.

2. Pedido subsidiário de anulação do processo e realização de nova instrução, formulado apenas em sede de agravo regimental, sem constar da petição inicial do habeas corpus, constitui inovação recursal insuscetível de gerar omissão.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.